Bancos devem reembolsar clientes por transações não autorizadas
O Advogado Geral do Tribunal de Justiça da UE, Athanasios Rantos, emitiu uma opinião formal afirmando que os bancos devem reembolsar imediatamente os clientes afetados por transações não autorizadas, mesmo que a culpa seja do próprio cliente. A declaração foi feita em resposta a um caso de fraude de phishing envolvendo um cliente do banco PKO BP S.A. na Polônia. O cliente, ao tentar vender um item em uma plataforma de leilão, foi enganado por um golpista que enviou um link malicioso que imitava a interface de login do banco. Após inserir suas credenciais, o golpista realizou uma transação não autorizada. Apesar de o cliente ter reportado o incidente ao banco e à polícia, a instituição financeira se recusou a reembolsar o valor perdido, alegando negligência do cliente. Rantos destacou que, segundo a Diretiva de Serviços de Pagamento da UE (PSD2), os bancos não podem negar reembolsos a menos que tenham motivos razoáveis para suspeitar de fraude por parte do cliente. Contudo, se o banco provar que o cliente agiu com negligência grave ou intenção, poderá buscar a recuperação dos valores. Essa opinião ainda não é uma decisão final do CJEU, mas indica a possível direção que o tribunal pode tomar. A questão é relevante para a segurança financeira e a proteção dos consumidores na UE e pode ter implicações para os bancos brasileiros em casos semelhantes.
Este conteúdo foi processado automaticamente pelo BR Defense Center (By River de Morais e Silva).
